Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004486-05.2025.8.16.0075 Recurso: 0004486-05.2025.8.16.0075 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): B V DA SILVA BATISTA - AÇOUGUE VISTOSe relatados estes autos de Apelação Cível nº 0004486-05.2025.8.16.0075, da Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio, em que é apelante BANCO BRADESCO S/A e apelado B V DA SILVA BATISTA – A. I – RELATÓRIO Analisando o recurso, verificou-se a existência de petição de acordo no mov. 9.1. dos autos recursais. Vieram os autos conclusos. II – Decisão Posto isto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b” e 932, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, homologo o acordo formulado, determinando, outrossim, a anotação nos registros do recurso. Publique-se. Intime-se, e, uma vez preclusa a presente decisão, baixe-se ao juízo de origem. Curitiba, 03 de setembro de 2026. Desembargador Marco Antonio Massaneiro Magistrado
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