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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004486-05.2025.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0004486-05.2025.8.16.0075

Recurso: 0004486-05.2025.8.16.0075 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A
Apelado(s): B V DA SILVA BATISTA - AÇOUGUE

VISTOSe relatados estes autos de Apelação Cível nº 0004486-05.2025.8.16.0075, da
Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio, em que é apelante BANCO BRADESCO S/A e apelado
B V DA SILVA BATISTA – A.
I – RELATÓRIO
Analisando o recurso, verificou-se a existência de petição de acordo no mov. 9.1. dos
autos recursais.
Vieram os autos conclusos.
II – Decisão
Posto isto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b” e 932, inciso I, do
Código de Processo Civil, c/c artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Paraná, homologo o acordo formulado, determinando, outrossim, a anotação nos registros do recurso.
Publique-se.
Intime-se, e, uma vez preclusa a presente decisão, baixe-se ao juízo de origem.
Curitiba, 03 de setembro de 2026.

Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Magistrado